FAT oferta atendimento gratuito de declaração de Imposto de Renda à comunidade 

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04/03/2021

FAT oferta atendimento gratuito de declaração de Imposto de Renda à comunidade

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 FAT oferta atendimento gratuito de declaração de Imposto de Renda à comunidade

Iniciativa faz parte do projeto de Treinamento dos cursos de Ciências Contábeis e Administração. Inscrições podem ser realizadas até dia 18 de março.  

            A FAT – Faculdade e Escola de Tapejara através dos cursos de Ciências Contábeis e Administração realizará, nos dias 12, 19 e 26 de março, treinamento para os acadêmicos sobre a declaração do IRPF - Imposto de Renda de Pessoa Física e atendimentos às pessoas da comunidade que desejam realizar a declaração.  Podem usufruir do serviço gratuito, segundo recomendação do  NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal, pessoas com renda de até 03 salários mínimos mensais.

            O contribuinte pode se inscrever até o dia 18 de março, serão realizadas até 20 declarações por ordem de inscrição. A ficha cadastral e a cópia dos documentos comprobatórios também podem ser entregues até o dia 18 de março, na Secretaria da FAT. Os contribuintes assinarão um termo de responsabilização pelas informações prestadas.  

                 A iniciativa acontece por meio do projeto de Treinamentos e Atendimentos do NAF - Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal da FAT em parceria com a Receita Federal do Brasil.  As declarações serão feitas pelos acadêmicos, com acompanhamento e supervisão do professor da área. A coordenação do projeto é do professor e Mestre em Contabilidade, Edson Pedro Zambon.

 

Quem deve declarar o IRPF?

            É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2021 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis em 2020 superiores a R$ 28.559,70, ou ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte - como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.

Auxílio Emergencial

            Uma novidade neste ano é para os contribuintes que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento ao Covid-19. É brigado a apresentar declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física que tenha recebido, junto com o auxílio emergencial, outros rendimentos tributáveis, que somem o valor anual superior a R$ 22.847,76. O contribuinte que tiver rendimento acima desse valor terá que devolver o auxílio emergencial.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado (caso haja).
  • DEPENDENTES: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Atividade profissional exercida atualmente.
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue (caso já tenha declarado IRPF)

Rendas auferidas no ano calendário

  • Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos

Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

Pagamentos e doações efetuados

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (todos os meses) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido político.

Para ver a documentação necessária e baixar online a ficha de inscrição clique aqui

Mais informações estão disponíveis os telefones 54 – 3344 -1153 ou 54 9 9676-0368 – WhatsApp.

 

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